Se você está doente e não consegue exercer suas atividades normalmente, pode ter direito ao Auxílio-Doença, um benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS.
Esse benefício não exige afastamento definitivo, e pode ser solicitado mesmo por quem já voltou ao trabalho ou está em recuperação.
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O Auxílio-Doença é um benefício destinado a quem está temporariamente incapaz para o trabalho, em razão de doenças ou acidentes.
Existem dois tipos:
Ambos garantem ao segurado um valor mensal enquanto estiver incapacitado, com possibilidade de atrasados se o INSS negar ou demorar a conceder.
Você pode ter direito se:
O tipo de problema de saúde não precisa estar em uma lista específica.
O critério é a incapacidade para o trabalho, mesmo que parcial ou temporária.
Mesmo que você já tenha voltado ao trabalho ou nunca tenha solicitado o benefício, ainda pode ter direito.
Se o INSS atrasou ou negou o benefício, é possível:
Um advogado especialista em auxílio-doença pode atuar para garantir seus direitos com segurança e agilidade:
Felipe da Rosa Lopes – OAB/SC 039876
Especialista em Direito Previdenciário
Formado pela UNESC – Pós-graduado em Direito Previdenciário e MBA pelo Legale
Atuação dedicada à defesa dos segurados do INSS em benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
Atendimento Presencial com agendamento: Criciúma (SC), Içara (SC), Araranguá (SC) e Tubarão (SC) e Online para todo o Brasil.
Não espere o problema se agravar. Se você está com dificuldades para trabalhar por questões de saúde, pode ter direito ao Auxílio-Doença.
Fale com um advogado especializado e saiba como proteger seus direitos.
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